quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

O sequestro do ônibus 1274


Os que levam a vida resistindo às tentações do trabalho desonesto, nunca esperam se envolver em cenas criminosas. Pois dois trabalhadores, Roberto Carlos Ouriques e Marci Alberes Córdova de Jesus, motorista e cobrador de ônibus, são desses que zelam pela dignidade de suas funções e foram vítimas de um seqüestro.
Trabalharam na tarde do último domingo e foram até quase meia-noite fazendo o que muitos de nós se nega: trabalhar, ao invés de descansar. Na última viagem apareceu um passageiro empoleirado na convicção da impunidade e seqüestrou, sob ameaça, um utilitário da comunidade: o ônibus 1274. Menos mal se levasse tão somente o ônibus. Levou sob ameaça dois que ralavam no domingo enquanto ele, Valmir Florentino da Costa vagabundeava sem receio da segunda-feira, que é dia de trabalho para a maioria de nós.
Sabia impostar a voz criminosa e fria para dizer ao motorista: "Se tu parar, tu morre". Ninguém deveria fazer uma ameaça dessas sem arcar com as conseqüências daí advindas. Seqüestro é tipificado como crime, pela nossa legislação. E crime que o legislador entendeu merecer maior reprovação por parte do Estado. É crime de gravidade acentuada, pelo potencial ofensivo.
Para controlar somente um, o sequestrador dispensou o cobrador, que comunicou o fato à polícia civil de Palhoça. Foi sorte, mas o motorista ainda era refém do mal. A polícia civil e militar desencadeou um plano para neutralizar a ameaça com preservação de vidas (inteligente, isso). Armaram uma barreira na entrada da ponte Pedro Ivo, em Florianópolis. O aparato policial assustou os dois ocupantes do ônibus 1274.
Ambos acharam que iam morrer ali. As miras das armas já estavam ajustadas. O sequestrador percebeu a gravidade da situação e exigiu se entregar à maior autoridade policial militar do Estado. Exigiu ainda um colete à prova de balas. Deu os passos que os criminosos sabem dar. O motorista só se lembrou da família e agarrou-se com Deus, mas ainda não se recuperou do trauma. O criminoso preferiu o abraço do coronel Eliésio Rodrigues, que negociou a rendição. Fez mais: ajudou o delinquente a se acomodar algemado no camburão. Devolveu-lhe uma carteira de couro marrom, mas o prendeu em flagrante por roubo. Nem teve tempo para o pobre do motorista. Meu receio é que algum pavão faça a defesa desse comportamento criminoso com a tese do conhecido “distúrbio mental”. Nada disso. Não há que diminuir o feito grave para defender o indefensável. Somente cabe a defesa contra os excessos da justiça, se houver. Defesa não é abrandamento, quando justa a sentença. Trata-se aqui de criminalidade intencional, portanto consciente. “A associação entre doença mental e violência, ao menos na intensidade em que tem sido noticiada, não tem base real”, afirma o especialista Wagner F. Gattaz, professor titular e chefe do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Justiça, senhores, por favor. O caso é grave. Mas que tem gente que vai jogar no pavão, isso tem...